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SEJA ASSOCIADO

Representação nos Grupos de Trabalho e Comissões de acompanhamento que a Associação promove.
Acesso aos protocolos estabelecidos com diversas entidades.

Estatutos

CAPÍTULO 1

 

DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJECTIVOS E DURAÇÃO

 

Artigo 1º

A Associação Portuguesa de Management – APM, constituída por Escritura Pública de 15 de Setembro de 1997 e com duração por tempo ilimitado, passa a reger-se pelos seguintes Estatutos, que, por deliberação da Assembleia Geral de 23 de Julho de 1998, com o voto favorável de mais de três quartos do número de associados presentes, substituem integralmente os Estatutos anteriores.

 

Artigo 2º

A Associação tem a sua Sede Nacional concelho de Lisboa, podendo a Assembleia Geral deliberar transferi-la para qualquer outro ponto do Território Nacional.

 

Artigo 3º

1) A Associação tem como fim:
a) Promover o desenvolvimento profissional e social dos gestores por forma a que estes possam contribuir para a prosperidade da sociedade em que estão inseridos.
b) Promover a divulgação e consciencialização da importância dos princípios e técnicas do management, nas suas diferentes vertentes, como elemento dinamizador do desenvolvimento sócio-económico.
c) Fomentar o intercâmbio de informações sobre experiências e aplicações realizadas no âmbito do management.

2) A Associação não tem quaisquer fins lucrativos.

CAPÍTULO 2

 

ASSOCIADOS

Artigo 4º

1) Podem ser associados da Associação Portuguesa de Management -APM, pessoas singulares ou colectivas interessadas nos objectivos da Associação.
Cada associado fica sujeito ao pagamento de uma quota anual, no momento que vier a ser fixado pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Nacional

2) Poderão ser admitidos como associados honorários, pessoas singulares ou colectivas, que tenham prestado serviços de relevo à Associação, sob proposta da Direcção Nacional e aprovados pela Assembleia Geral

CAPÍTULO 3

 

DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 5º

ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

São Órgãos da Associação:
a) A Assembleia Geral
b) A Direcção Nacional
c) As Direcções Regionais
d) O Conselho Fiscal
e) O Conselho Geral
 

Artigo 6º

A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção Nacional, os Presidentes das Direcções Regionais, o Conselho Fiscal e o Presidente do Conselho Geral são eleitos em Assembleia Geral, por mandatos trienais, cessando as suas funções no acto de posse dos titulares que lhe sucederem.

 

Artigo 7º

Assembleia Geral é formada por todos os sócios no pleno gozo aos seus direitos e, quando regularmente constituída, as suas deliberações são soberanas, tendo apenas por limite as disposições imperativas da lei e dos estatutos.

 

Artigo 8º

As Assembleias Gerais funcionarão, em primeira convocação, com a presença da maioria dos Associados, com direito a voto. Se tal não se verificar, reunirão, em segunda convocação, trinta minutos depois da hora fixada, com qualquer número de associados.

 

Artigo 9º

DIRECÇÃO NACIONAL

A Direcção Nacional será composta por um número ímpar de membros, no máximo de nove, um dos quais será o Presidente. Os Presidentes das Direcções Regionais serão Vice-Presidentes da Direcção Nacional. Um dos membros da Direcção Nacional será o Tesoureiro.
A Direcção Nacional é investida dos mais amplos poderes para administrar e representar a associação.
 

Artigo 10º

A Associação obriga-se por duas assinaturas, sendo uma a do Presidente da Direcção Nacional.
No caso de impedimento do Presidente, bastará a assinatura de dois membros da Direcção. Nos actos que envolvam responsabilidade patrimonial, o Tesoureiro deverá assinar.

 

Artigo 11º

AS DIRECÇÕES REGIONAIS

As Direcções Regionais desenvolvem a sua actividade predominantemente na área geográfica da sua natural influência.
As Direcções Regionais são compostas por um Presidente, que é, por inerência, Vice-Presidente da Direcção Nacional e pelos Vogais que este propuser à Direcção Nacional e que por esta forem aprovados.
 

Artigo 12º

CONSELHO FISCAL

A fiscalização da Associação compete ao Conselho Fiscal que é formado\por um Presidente e dois Vogais.
 

Artigo 13º

CONSELHO GERAL

O Conselho Geral é o Órgão de consulta e apoio especializado, composto por sócios que tenham exercido funções directivas na Associação.
 

Artigo 14º

REGULAMENTO INTERNO

Em complemento dos presentes estatutos existe um Regulamento Interno da Associação aprovado pela Assembleia Geral.

Eventos

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WEB Conferences

Conferências por lista de temas

Área Privada Sócios

Inscrições, actas, circulares, etc.

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